ao negar um pedido de liminar de uma candidata aprovada em concurso, a juíza jaiza maria pinto fraxe, da justiça federal do AM, concedeu a nós, jornalistas, uma pequena vitória na luta pela exigência do diploma para exercício da profissão.
a referida candidata, aprovada (em primeiro lugar, diga-se de passagem) para o cargo de jornalista do centro federal de educação tecnológica (cefet-AM) pretendia assumir a função com o diploma de (pasmem) tecnólogo em produção publicitária.
ciente do absurdo, a nobre juiza decretou: sem diploma, minha filha, nem fudendo.
a matéria completa está no site da fenaj. alí, pode-se ler a decisão na íntegra. mas eu destaco essa parte aqui, adorei:
"Por sua vez, especificamente a respeito da exigência do diploma de Jornalista para o exercício da profissão, o Supremo Tribunal Federal está julgando a questão, sendo impossível desconsiderar o quanto o documento é estratégico para estruturação, construção e consolidação da identidade jornalística, que há décadas tem como base a própria exigência do diploma."
ganhei meu dia com essa notícia.
colegas, divulguem, formem opinião. vocês sabem como fazer.
2 comentários:
Claro que eu tb te adoro, sua bobona...e não só à Bia ! Aliás, meu sentimento em relação à Bia é absolutamente UNILATERAL pq ela nunca me responde, nunca me diz nada e desconfio até que não gosta do que eu escrevo. Mas não importa, eu gosto dela !
Agora, tu...é outro fato, é outra situação e por razões pizarrônico-familiares ...rssssssssssssssss
Adoto tu ao cubo !
Beijo
JP
parabéns!
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